Oferecimento Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Oferecimento Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Seja Bem-Vindo ao Sistema de Auto-Atendimento
O SAA - Sistema de Auto-Atendimento, foi desenvolvido para facilitar e agilizar
o atendimento ao contribuinte. Utilizando a internet, o contribuinte poderá ter acesso 24
aos serviços disponilizados.
O SAA disponibilizará diversos serviços como: emissão de guias de IPTU, ISS e Taxas diversas que
poderão ser pagas em qualquer banco ou postos credenciados e diversas consultas fiscais.
Os contribuintes do ISS, poderão informar diretamente o movimento de notas fiscais retidas e seu movimento econômico, com acesso automático ao documento de arrecadação municipal (DAM).
Os serviços estão disponível no menu ao lado.
Sr.Contribuinte do ISS
Decreto No. 6.002 de 22/03/2011. Regulamenta dispositivos da Lei Municipal n.º. 2.277 de 27 de Setembro de 2009, que institui o Documento de Cadastro do Contribuinte, e dá outras providências.
Manter o endereço atualizado no IPTU é muito importante, pois os carnês, avisos e notificações são enviados ao endereço informado, por isso pedimos que mantenha-o atualizado através do link abaixo.
IPTU é o
Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão que tiver um imóvel
predial ou territorial neste município deve pagar. O IPTU é lançado com base na
Planta de Valores Genéricos(PVG) que tem a finalidade de atualizar os valores do
metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados
pelo mercado imobiliário.
Serviço de processamento de Nota Fiscal, movimento econômico e movimento de retenção.
O Contribuinte informa diretamente no site da prefeitura e o sistema de tributação
gerará automaticamente o documento de arrecadação municipal (DAM) onde o mesmo terá a
comodidade e facilidade para pagar em qualquer banco até o seu vencimento.
ISS é o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito
Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa
à Lei Complementar nº 116/2003 ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador.
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Analista Responsável: Madson Mesquita (madsonmesquita@cnpi.org.br)